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Rescisão Indireta.

  • Foto do escritor: kleber rubens Dos Santos
    kleber rubens Dos Santos
  • 2 de set. de 2023
  • 2 min de leitura

A rescisão indireta do contrato nada mais é do que a justa causa do empregador, é uma forma de encerramento do vínculo empregatício, em que o empregado toma a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho devido a sérias violações por parte do empregador.


Existem inúmeros motivos que podem levar ao pedido de anulação de um contrato, alguns deles encontram descritos na própria CLT, no entanto nem todos aparecem descritos no Artigo 478 CLT, mas que são configurados como justificações para pedir uma rescisão indireta.


Para que a rescisão indireta seja válida, é necessário que o empregador tenha cometido uma falta grave, uma conduta imprópria ou descumprido de forma significativa as obrigações contratuais, de maneira a tornar insustentável a continuidade do vínculo empregatício. Alguns exemplos de situações que podem dar origem a uma rescisão indireta incluem:


· Falta de pagamento de salários: Se o empregador deixar de pagar os salários do empregado por um período substancial, o empregado pode ter motivos para solicitar a rescisão indireta.

· Assédio ou discriminação: Se o empregado estiver enfrentando assédio moral, discriminação ou condições de trabalho que coloquem sua saúde e segurança em risco, isso pode ser motivo para a rescisão indireta.

· Descumprimento de obrigações contratuais: Se o empregador descumprir de forma significativa as obrigações contratuais, como fornecer ferramentas de trabalho adequadas ou garantir um ambiente seguro, isso pode ser motivo para a rescisão indireta.

· Maus-tratos: Maus-tratos físicos ou verbais por parte do empregador ou de seus representantes podem ser uma justificativa para a rescisão indireta.



Ao optar pela rescisão indireta, o empregado deve notificar o empregador formalmente, por escrito, especificando as razões que fundamentam sua decisão. Após isso, o empregador terá um prazo para regularizar a situação ou contestar a alegação. Se o empregador não resolver os problemas ou se a contestação for rejeitada, a rescisão do contrato será considerada válida.


Em caso de rescisão indireta, o empregado tem direito a receber as mesmas verbas rescisórias a que teria direito em uma demissão sem justa causa, incluindo o aviso prévio, o saldo de salário, o décimo terceiro proporcional, as férias proporcionais com acréscimo de 1/3, e o saque do FGTS, além de outras indenizações que possam ser devidas de acordo com a legislação trabalhista.


É importante notar que a rescisão indireta é um recurso extremo e deve ser considerado apenas quando o empregado se encontra em uma situação insustentável no ambiente de trabalho devido às ações do empregador. Além disso, é aconselhável buscar orientação profissional antes de tomar essa decisão.


Dr. Kleber Rubens

 
 
 

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